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Leis de incentivo à cultura
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar ao Instituto Anelo um percentual do Imposto de Renda devido via leis de incentivo. A saber:
1. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
A destinação de IR via FMDCA em Campinas é muito prática, pois o site da Prefeitura tem todas as instituições cadastradas e gera boleto.
2. Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
🔵 Pronac: 237982
Instituto Anelo – Música e Cidadania – Plano Anual
2024
Forma de destinação: Transferência ou depósito
bancário identificado.
Banco do Brasil (001)
Agência 3551-3
Conta Captação: 34606-3
Titular: Instituto Anelo
CNPJ: 05.896.161/0001-29
🔵 Pronac: 230751
Instituto Anelo – Anelo na Comunidade – Plano
Anual 2024
Forma de destinação: Transferência ou depósito
bancário identificado.
Banco do Brasil (001)
Dados Bancários
Agência:3551-3
Conta Captação:33.936-9
Titular: Instituto Anelo
CNPJ: 05.896.161/0001-29
3. ProAC/ICMS (Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo) – Incentivo exclusivo para empresas.
Projeto “Instituto Anelo: Plano Anual 2021” CADASTRO 30384
Forma de destinação
Emissão de boleto pelo site da Secretaria da Fazenda: