Até 30 de dezembro de 2024, você, que faz declaração em Modo Completo do Imposto de Renda, pode destinar 6% do IR devido para o Plano Binual – Música e Cidadania, do Anelo.
A oportunidade existe tanto para os casos de IR a pagar quanto de IR a restituir. E você declarará a sua doação apenas em 2025.
Nesta época do ano, você pode, fazer a sua destinação pelo Projeto do Instituto Anelo, por meio do PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura).
Sua destinação é muito importante para que possamos continuar oferecendo aulas de música gratuitamente na periferia de Campinas. Dando sequência a um trabalho de mais de 24 anos e que já beneficiou mais de 10 mil pessoas.
Como realizar a doação durante o ano-base:
Pessoas físicas podem, independentemente se possuem IR a pagar ou a restituir, destinar parte do Imposto de Renda para o Projeto Instituto Anelo: Música e Cidadania – Plano Anual. O único critério para realizar a destinação é declarar pelo formulário completo.
- IR a restituir: O valor doado será somado à sua restituição.
- IR a pagar: O valor doado será subtraído da quantia a pagar.
- Para calcular o valor que pode ser direcionado, é necessário fazer uma estimativa baseada no seu último Recibo de Entrega de Declaração.
- Usando como base os valores indicados na linha do imposto devido (conforme imagem acima), calcule o valor máximo (6% do IR devido) que poderá ser direcionado com abatimento fiscal.
Como calcular o valor?
Se o valor a ser pago no IR é de, por exemplo, R$ 1.000,00, o seu valor de doação será de R$ 60,00.
1.000 x 6% = 60
- Após o cálculo do valor, é possível fazer a destinação do recurso das seguintes formas:
- FMDCA
Pelo link: https://agf.campinas.sp.gov.br/destinador/
- Direto para o Instituto Anelo pelo Pronac
Seguindo as opções abaixo:
- – Depósito identificado no Banco do Brasil (para não correntistas)
A ser realizado no guichê do caixa do Banco do Brasil, com as seguintes informações:
Identificador 1: CPF do doador (sem pontuação)
Identificador 2: código 2 – doação (digitar apenas o número)
- – Depósito identificado para correntistas do Banco do Brasil
Pode ser realizado via Internet Banking e terminais de caixa eletrônico, selecionando a opção Transferências -> Depósito identificado -> entre contas correntes.
Identificador 1: CPF do doador (sem pontuação)
Identificador 2: código 2 – doação (digitar apenas o número)
OBS: As transferências só podem ser agendadas nos terminais de caixa eletrônico.
- – DOC
No campo finalidade informar o seguinte código:
20 – Doações Lei Rouanet
CNPJ Instituto Anelo (favorecido/proponente): 05.896.161/0001-29
- – TED
No campo finalidade, informar os seguintes códigos:
Nos casos de:
– Transferências realizadas pelo cliente:
44 – Lei Rouanet – Doação
CNPJ Instituto Anelo (favorecido/proponente): 05.896.161/0001-29
– Transferências realizadas pelos próprios bancos:
94 – Lei Rouanet – Doação
CNPJ Instituto Anelo (favorecido/proponente): 05.896.161/0001-29
DADOS BANCÁRIOS:
PRONAC 237982
Instituto Anelo: Música e Cidadania – Plano Binual 2024/2025
Conta Captação
Dados Banco do Brasil
Ag. 3551-3
Conta: 34606-3
Importante: após efetuar a operação bancária, solicite ao Instituto Anelo o Recibo Mecenato (comprovante IR) pelo telefone (19) 99321 9690 ou pelo e-mail contato@anelo.org.br
QUER SABER MAIS?
- O que é a 8.313/1991?
A Lei 8.313/1991 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) do Governo Federal e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas que declaram Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
- O que é o PRONAC?
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) foi instituído em dezembro de 1991, com a promulgação da Lei nº 8.1313/91, mais conhecida como Lei Rouanet. O PRONAC visa a apoiar e direcionar recursos para investimento em projetos culturais. Os produtos e serviços resultantes serão de exibição, utilização e circulação pública, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados e coleções particulares.
- Quem pode apoiar projetos culturais?
Pessoas físicas que declaram Imposto de Renda no formato completo e empresas tributadas com base no lucro real.
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
- microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
- empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado;
- doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa titular da proposta cultural, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo agente incentivador.
- Quais são as formas de apoio?
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio. No caso de Pessoa Física, a forma de apoio é a Doação.
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem dela se beneficiar propostas culturais de pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos.
O patrocínio compreende as seguintes ações:
- transferência definitiva e irreversível de dinheiro;
- transferência definitiva e irreversível de serviços e bens;
- utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, dentro dos limites previstos em lei, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos.
Caso o agente incentivador tenha realizado outras contribuições que também permitam a dedução fiscal, é importante saber que a soma total dessas, para que sejam integralmente deduzidas do IR, não poderá ultrapassar o limite dos 6% do imposto devido.
- Quais são os benefícios tributários do agente incentivador?
O Art. 18 da Lei nº 8.313/1991 permite ao contribuinte, abater integralmente do imposto de renda devido/a receber, respeitado o limite de 6%, os valores destinados ao apoio de projetos culturais de diversos segmentos, a título de doação (pessoa física) ou patrocínio.
- Como proceder para a realização do depósito incentivado?
O agente incentivador deverá realizar um depósito identificado na conta corrente bloqueada que consta em cada projeto até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração de Imposto de Renda, respeitado o limite de 6%. Assim, esse pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda do mesmo exercício fiscal em que ocorreu.
6a. Que documentos preciso para comprovar o depósito?
O Recibo de Mecenato é o documento emitido pelo proponente ao doador, que comprova o aporte realizado ao projeto.
6b. Onde depositar os recursos?
Os recursos deverão ser depositados na conta bloqueada vinculada ao projeto em nome do Instituto Anelo, aberta pelo MINC, no Banco do Brasil.
6c. Procedimento para gozo do beneficiário?
A necessidade de informar a doação na Declaração do Imposto de Renda é de quem patrocina. O Instituto Anelo se responsabiliza pelo envio de informações ao Ministério da Cultura, mas a responsabilidade pelos procedimentos junto à Secretaria da Receita Federal é do doador.
- O que acontece com seu depósito?
Este depósito, após identificado, gerará o Recibo de Mecenato que será enviado por e-mail para o agente incentivador. Esse recibo será o documento que servirá de comprovante de seu apoio e que usará na sua declaração de renda a ser efetuada no período legal do ano seguinte ao pagamento.
O Instituto Anelo encaminhará uma via do seu Recibo de Mecenato para o Ministério do Turismo, Secretaria Especial da Cultura informando do patrocínio e o Ministério informará a Receita Federal do incentivo fiscal.