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CANÇÕES PELO CLIMA | Regulamento

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CANÇÕES PELO CLIMA

Faça sua inscrição: bit.ly/aneloconcurso2025


REGULAMENTO

1. DOS OBJETIVOS

O Concurso Canções pelo Clima visa sensibilizar o público do Instituto Anelo e a comunidade em geral para a importância do meio ambiente e do enfrentamento às mudanças climáticas. Serão aceitas músicas inéditas*, com letras apenas em português.
(*) Consideram-se inéditas aquelas obras (letra e/ou música) não veiculadas em emissoras de rádio e não premiadas em concursos ou festivais até a data de divulgação das músicas selecionadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período:  das 8h  de  01/10/2025  às 17h59 de  15/10/2025.

2.2 – Cada pessoa poderá inscrever apenas 01 (uma) música, com letra em português, mediante preenchimento do formulário de inscrição e envio de:

– Cópia de RG ou CPF;

– Arquivo da música em formato MP3 (128 a 320 Kbps);

– Arquivo da letra da música.

2.3 – As inscrições serão feitas somente por contas Gmail, para envio de arquivos e documentos. Em caso de problemas técnicos, os concorrentes serão notificados para reenvio.

2.4 – Duração máxima da música: 5 (cinco) minutos.

2.5 – A pessoa inscrita é responsável pela autenticidade da obra ou pela comprovação legal de autorização para uso.

2.6 – Não serão aceitas músicas produzidas total ou parcialmente por softwares de Inteligência Artificial.

2.7 – Intérpretes, compositores e arranjadores poderão participar em apenas 01 (uma) música.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1 – Membros da Coordenação  do concurso estão impedidos de participar.

3.2 – Menores de 18 anos poderão se inscrever apenas com autorização escrita e documentação do responsável legal.

3.3 – A comissão julgadora será formada pela Coordenação do concurso e por profissionais externos ao Instituto Anelo, garantindo diversidade e isenção.

4. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO

4.1 – Serão aceitas até 60 inscrições válidas.

4.2 – Caso o número de inscrições ultrapasse 60 (sessenta), será adotado o critério de ordem cronológica de recebimento, confirmada pela Coordenação do Concurso.

4.3 – A comissão selecionará 02 (duas) músicas finalistas no período de 16 a 31 de outubro.

4.4 – Critérios objetivos de julgamento:

– Adequação da música ao tema do concurso: meio ambiente e enfrentamento às mudanças climáticas (peso dois);

– Qualidade da letra quanto originalidade e mensagem (peso dois);

– Melodia e harmonia (peso dois);

– Interpretação (peso dois);

– Qualidade da gravação enviada (peso um).

4.5 – Os inscritos autorizam a execução de suas músicas nas redes sociais, site e materiais do Instituto Anelo e/ou de seus apoiadores e patrocinadores, para fins de divulgação.
4.6 – O resultado final será divulgado em 01/11/2025, às 20h, no Instagram @InstitutoAnelo.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 – A premiação será a gravação das músicas vencedoras, no Estúdio do Instituto Anelo, com a produção e arranjo dos profissionais apontados pela Coordenação do Concurso, no período de 04 a 15 de novembro.

5.2 – A gravação de cada música terá arranjos considerando um máximo de 5 instrumentistas.

5.3 – Haverá também a elaboração de certificado para os ganhadores.

5.4 – A divulgação das músicas vencedoras, com a produção do Instituto Anelo, deverá acontecer junto aos recitais de encerramento de aulas, na primeira quinzena de dezembro.

5.5 – As músicas poderão integrar, após a divulgação nos recitais, o canal do YouTube do Instituto Anelo, bem como as redes de Streaming, com capa simples de referência ao Concurso Canções Pelo Clima.

5.6 – No caso de upload em plataformas de Streaming, será celebrado contrato de edição das músicas com o Instituto Anelo, de acordo com os percentuais ora praticados nas demais produções lançadas pela entidade, baseadas em práticas do mercado fonográfico.

OBSERVAÇÃO: O Instituto Anelo é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Arrecadações que porventura possam ocorrer visam sempre a manutenção de suas atividades.

6. DOS DIREITOS AUTORAIS

Todos os autores, músicos e intérpretes participantes do Concurso autorizam a ampla divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras nas redes de relacionamento do Instituto Anelo e/ou de seus parceiros, apoiadores e patrocinadores, bem como a publicação em mídia ou peças de divulgação vinculadas ao Concurso, incluindo plataformas de streaming de áudio e vídeo.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1 – O Instituto Anelo cumprirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), utilizando os dados pessoais dos participantes apenas para fins de inscrição, seleção, divulgação e contato relacionados ao concurso.

7.2 – Os dados não serão compartilhados com terceiros estranhos à organização e serão eliminados após o término do concurso, salvo obrigação legal diversa.

7.3 – Os inscritos poderão, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como correção ou exclusão, pelo e-mail concurso.musical@anelo.org.br.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

8.2 – O regulamento somente poderá ser alterado até a data de início das inscrições (01/10/2025). Após essa data, apenas ajustes de forma poderão ser realizados, com divulgação imediata no site oficial.

8.3 – Contato para dúvidas, reclamações e informações complementares: concurso.musical@anelo.org.br.

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